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5006505-06.2024.8.21.0038

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006505-06.2024.8.21.0038/RS EXEQUENTE: POMI FRUTAS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): MAYARA FORSTNER ZANICHELLI (OAB SP501607) ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA NETO (OAB SP216068) EXECUTADO: JOÃO ANTONIO TEDESCO ADVOGADO(A): SANDRO LANGARO SOARES (OAB RS061571) ADVOGADO(A): PRISCILA BOCCHESE RIBEIRO (OAB RS099836) ADVOGADO(A): MARCIELE MAGRIN DA ROSA (OAB RS117452) ADVOGADO(A): NATALIA BIASOLI ZAMBON (OAB RS116204) EXECUTADO: CAMILA PALMA TEDESCO ADVOGADO(A): SANDRO LANGARO SOARES (OAB RS061571) ADVOGADO(A): PRISCILA BOCCHESE RIBEIRO (OAB RS099836) ADVOGADO(A): MARCIELE MAGRIN DA ROSA (OAB RS117452) ADVOGADO(A): NATALIA BIASOLI ZAMBON (OAB RS116204) DESPACHO/DECISÃO 1 Do Agravo de Instrumento - Retratação: Ciente do Agravo de Instrumento interposto e, para fins do que determina o art. 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. - Tutela Recursal: Se o TJ/RS conceder eventual tutela recursal, cumpra-se, de imediato, independentemente de prévia conclusão. - Efeito: Havendo atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso; se provido, retornem conclusos; se desprovido, prossiga-se nos termos da decisão recorrida.

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