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TRF3 · 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006503-34.2025.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLARIANA DOS SANTOS - SP251535 EXECUTADO: CASA DA CRIANCA BETINHO LAR ESPIRITA PARA EXCEPCIONAIS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAROLINA PASCHOALINI - SP329321 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATO GUILHERME MACHADO NUNES - SP162694 DECISÃO Cumpra-se o decidido nos autos do Agravo de Instrumento nº 5011333-28.2026.4.03.0000, cuja cópia encontra-se em Id nº 600871935, a qual deu parcial provimento ao recurso para reconhecer a prescrição dos débitos cuja competência seja anterior a data da constituição do débito. Para tanto, em termos de prosseguimento, intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a retificação das CDAs objeto do feito, a fim de que sejam excluídos os valores dos débitos cujas competências sejam anteriores a data de 20/08/2015. Decorrido o prazo assinalado, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. THAIS FIEL NEUMANN Juíza Federal Substituta
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