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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006501-74.2025.8.21.4001/RS EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) EXECUTADO: JOAO ANTONIO FAGUNDES LUNNA ADVOGADO(A): BRUNO SOPER RODRIGUES (OAB RS094900) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em prazo inferior a um ano contado do trânsito em julgado. Nessa hipótese, nos termos do art. 513, inciso I, do CPC é admissível o cadastramento do advogado constituído no processo de conhecimento como representante da parte também na fase executiva. Destarte, indefiro o descadastramento do advogado e reputo válida a intimação. Intimem-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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