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TRF2 · 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006499-79.2020.4.02.5121/RJ REQUERENTE: RONALDO DE AVELAR REZENDE ADVOGADO(A): GIULIANA CARLOS MAIOLI (OAB RJ200460) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer consignada no julgado, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, o comprovante respectivo. Com a comprovação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, arquivem-se os autos com baixa.
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