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TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006491-32.2007.8.21.0001/RSEXEQUENTE: COBBAZA PROJETO E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): HELENA DE VASCONCELOS CUNHA (OAB RS124883) ADVOGADO(A): VIVIAN DAIZE DE VASCONCELOS (OAB RS026088) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no artigo 76, § 1º, inciso I, e no artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes pela parte exequente, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva em razão da gratuidade da justiça outrora concedida.
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