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Processo 5006491-19.2024.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006491-19.2024.8.21.0039/RS AUTOR: EVA NAIR SILVEIRA DE ALVES ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a procuradora da parte autora se encontra com a inscrição na OAB suspensa, conforme é possível verificar no sistema Eproc, por intermédio do Acordo de Cooperação Técnica OAB-Judiciário: Portanto, é necessária a regularização da representação processual do polo ativo, motivo pelo qual SUSPENDO o presente feito, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 1.1) Decorrido o prazo e regularizada a representação processual, seja mediante o levantamento da suspensão da procuradora, seja mediante constituição de novo procurador pela parte, voltem conclusos para julgamento / prossiga-se. 1.2) Todavia, decorrido o prazo e permanecendo a suspensão, sem que tenha sido constituído novo procurador, intime-se a parte autora pessoalmente, por carta AR, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena extinção com fundamento no artigo 485, parágrafo IV do CPC. 1.2.1) Constituído novo procurador pela parte, voltem conclusos para julgamento / prossiga-se.

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