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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006491-09.2019.8.24.0072/SC EXEQUENTE: JANIA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO TEIXEIRA (OAB SC075987) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada para que indique o paradeiro da motocicleta penhorada no evento 31 (Motocicleta placa MFS4236, SC, HONDA/NXR150 BROS ES), e/ou indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça penhorar e avaliar tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito. Do resultado, intime-se a parte exequente pra manifestação. Desde logo, haja vista o tempo decorrido desde o ajuizamento da demanda, fica a parte exequente ciente de que, infrutífera a diligência acima e não havendo indicação concreta de outros bens passíveis de penhora, o processo será extinto.
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