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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 5ª Vara Federal de Duque de Caxias · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006484-12.2026.4.02.5118/RJAUTOR: PAULO ROBERTO DA CUNHA
ADVOGADO(A): ROSILANE PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ094546)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Publique-se. Intimem-se. Registro eletrônico (e-proc). Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.