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5006484-12.2025.8.21.0065

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha · DESPACHO/DECISÃO

    EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5006484-12.2025.8.21.0065/RS AUTOR: ANDERSON ALVES SILVEIRA ADVOGADO(A): GABRIELA FIGUEIREDO DUTRA (OAB RS125592) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de perícia contábil, requerida pela parte autora no evento 33, PET1. Para realização da perícia, nomeio a perita CECILIA COSTA ALMEIDA. A perito(a) deverá ser cadastrado no sistema e nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro no Sistema AJ (Auxiliares da Justiça) acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Destaco que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça, conforme Ato n° 38/2025-P e alterações vigentes, no valor de R$ 823,91. Havendo aceitação, o laudo deverá ser apresentado pela profissional em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. Havendo impugnações ou pedidos de esclarecimentos, renove-se vista ao perito, uma única vez, nos termos do art. 477, CPC. Não havendo impugnações, vai desde já determinada a requisição dos honorários mediante expediente Sei!.

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