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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Diamantina · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5006483-81.2025.8.13.0216/MGREQUERENTE: CELMA APARECIDA DA CUNHA ADVOGADO(A): VALÉRIA MARIA BATISTA SANTOS (OAB MG064105) DECISÃO Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para os fins de: a) Corrigir o erro material apontado, a fim de que a sentença passe a constar da seguinte maneira: ?[...] A fim de comprovar a união estável, a autora juntou aos autos documentos que indicam que ela e Washington Lima de Azevedo Filho possuíam [...] e escritura pública de união estável lavrada pelos companheiros durante a convivência (evento 1, DOC22 e evento 1, DOC4) (parágrafo oitavo); e b) Atribuindo efeitos infringentes ao recurso, declarar o direito de Celma Aparecida da Cunha à pensão por morte em razão do falecimento do ex-servidor Washington Lima de Azevedo Filho, a partir de 25/05/2025 (data do óbito), na forma do artigo 20, I, ?b? da Lei Complementar Estadual nº 64/02.
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