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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006481-74.2020.8.21.0019/RS EXEQUENTE: EDIFICIO HELIPONTO BOX CENTER ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545) DESPACHO/DECISÃO 1. Apresentada a matrícula do imóvel (nº 63.212 e nº 63.213 do Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS, conforme evento 137, MATRIMÓVEL2 e evento 137, MATRIMÓVEL3), realize-se a PENHORA POR TERMO nos autos. A penhora incidirá sobre a integralidade dos imóveis pertencentes aos executados. Adverte-se que a averbação da penhora no registro compete ao exequente, que deve comprová-la no prazo de 15 dias. Somente após a averbação haverá presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844 do CPC). Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação dos executados, ficando-o(s), neste ato, constituído(s) como fiel(is) depositário(s) do bem (art. 840, § 2º, do CPC). Havendo impugnação à penhora ou à avaliação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para dizer se possui interesse em adjudicar o bem ou promover a venda em leilão, em 15 dias. 2. Tendo em vista o requerimento formulado no evento 137, PET1, intime-se o executado GIOVANE HENRIQUE REICHERT acerca da penhora de valores via SISBAJUD, já determinada na decisão do evento 126, DESPADEC1, por meio eletrônico, mediante aplicativo de mensagens WhatsApp, no número (51) 99942-1227. Sem impugnação, expeça-se o alvará em favor do exequente referente ao seguinte valor: Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).
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