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5006479-19.2021.8.21.0036

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006479-19.2021.8.21.0036/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ELEANDRO DA SILVA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): ROBSON LAZZARI (OAB RS085453) DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL propôs execução de título extrajudicial contra PAULO ROBERTO MORAIS DA SILVEIRA E ELEANDRO DA SILVA SILVEIRA. A parte exequente narrou que o primeiro executado emitiu a seu favor cédula rural pignoratícia registrada sob nº 40/05387-3, no valor de R$ 130.896,00, com vencimento em 01.09.2028, destinado ao custeio de um trator. Afirmou que posteriormente, em 04.09.2020, foi formalizado aditivo de retificação e ratificação à cédula rural pignoratícia, que alterou o vencimento para 01.09.2029. Sustentou que os executados não cumpriram o contrato e postulou o pagamento dos valores devidos. O executado Eleandro propôs o parcelamento do débito (evento 13, PET3). Diante da ausência de acordo, a parte exequente requereu a penhora de frações ideais de imóveis pertencentes aos executados (evento 35, PET1), o que foi deferido nos autos (evento 37, DESPADEC1 e evento 39, TERMOPENH1). O devedor apresentou exceção de impenhorabilidade (evento 50, PET1), que restou desacolhida (evento 74, DESPADEC1) em primeiro grau de jurisdição. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado, que desconstituiu a decisão interlocutória recorrida e determinou a produção da prova testemunhal requerida pelo executado (5083407-32.2025.8.21.7000/TJRS). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Diante da decisão desconstitutiva do agravo de instrumento nº 5083407-32.2025.8.21.7000, intimo o executado Eleandro da Silva da Silveira para que, no prazo de 15 dias, confirme o interesse na produção de prova oral, indicando o rol de testemunhas, com qualificação completa e observando o limite de três testemunhas por fato, nos termos do art. 357, §4º e 6º do CPC. No mesmo prazo, intimo a parte exequente para manifestar-se sobre a produção de prova oral. Após, retornem conclusos. Agendada a intimação eletrônica.

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