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5006478-95.2026.4.04.7204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006478-95.2026.4.04.7204/SC AUTOR: ANTONIO BUENO MARTINS ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) DESPACHO/DECISÃO De início, Indefiro o pedido de expedição de ofício aos bancos Caixa Econômica Federal, Sicredi S.A. e Bradesco S.A. Isto porque a parte autora não demonstrou que solicitou ao agente financeiro cópia do(s) extrato(s) bancário(s), tampouco a negativa das instituições financeiras em apresentar os documentos solicitados. No caso, entendo que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade para a parte autora obter o(s) extrato(s) bancário(s), bastando que o requeira às instituições financeiras, na via administrativa, de forma fundamentada, não havendo, até o momento, prova da negativa destas em fornecê-lo. Assim, como é ônus da parte autora a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito, incumbe-lhe diligenciar junto às instituições financeiras requeridas, diretamente na via extrajudicial, requerendo o fornecimento de cópias ou segunda via dos extrato(s) bancário(s) que não possuir, pagando a tarifa bancária respectiva, se assim for exigida. Deste modo, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral do despacho do evento 13, DESPADEC1, sob pena de indeferimento da inicial.

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