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Processo 5006477-72.2021.4.03.6183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006477-72.2021.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ALDY RODRIGUES DE SANTANA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANO JOSE DOS SANTOS - SP419421, PAULO SERGIO DE LISBOA SOUSA - SP357408 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 14 de setembro de 2026.

2026-09-09 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006477-72.2021.4.03.6183 EXEQUENTE: ALDY RODRIGUES DE SANTANA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE LISBOA SOUSA - SP357408 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANO JOSE DOS SANTOS - SP419421 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, em despacho. Petição ID nº 601944217. Defiro o pedido formulado pelo patrono dos autos. Determino a expedição de OFÍCIO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que proceda com a transferência bancária dos valores disponibilizados no RPV nº 20260021644P, Protocolo: 20260049098, Documento ID nº 579463995, da seguinte forma: O montante existente na conta judicial 1181005143525467, em favor do beneficiário, PAULO SERGIO DE LISBOA SOUSA - CPF: 010.347.183-98, deverá ser transferido para conta bancária da titularidade do escritório de advocacia junto ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AG. 0605, CONTA CORRENTE Nº 3340-9, TITULAR: LISBOA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 40.047.168/0001-77, Chave Pix: 40.047.168/0001-77. Declara que não há isenção de imposto de renda. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.

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