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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006477-56.2023.8.13.0471/MG EXEQUENTE: MINERVA S.A. ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS FERREIRA (OAB SP220870) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, indicando outros bens à penhora, sob pena de suspensão ou arquivamento provisório da execução (despacho de evento 78). Fica NOVAMENTE INTIMADA a parte EXEQUENTE (intimações anteriores de eventos nºs. 86 e 112) para ciência de que NÃO HOUVE bloqueio RENAJUD e SISBAJUD, conforme documentos de eventos nºs. 85 e 106. Os valores encontrados via SISBAJUD foram desbloqueados, conforme determinado no despacho de evento 78: "Caso a quantia bloqueada seja inferior a 10% (dez por cento) do crédito atualizado e esse percentual não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), proceda-se ao desbloqueio automático, por ser considerada ínfima, sem necessidade de nova decisão judicial."
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