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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006476-52.2026.8.21.0048/RS EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE ADVOGADO(A): LUCAS BARNI BONIN (OAB SC028318) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de execução por quantia certa nos termos do art. 824 e seguintes do CPC. 1. Ciente do pagamento das custas iniciais. 2. Formalmente adequada, recebo a inicial. 2. Fixo honorários em favor do procurador do exequente em 10% sobre o valor do débito (art. 827, caput, do CPC), os quais, em caso de pronto pagamento da dívida no prazo fixado de 03 dias, ficam reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3. Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor do débito, ficando ciente de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos ou reconhecimento da dívida, com depósito de 30% do valor e pagamento em 06 (seis) parcelas, deverá incidir correção monetária pelo IPCA e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do evento danoso até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, os juros devem ser calculados pela Taxa SELIC, descontado o IPCA (arts. 389, parágrafo único e 406, § 1, do CC, nos termos da redação dada pela Lei n.° 14.905/24). 4. Não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça, de imediato, efetuar a penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do valor executado, procedendo em seguida à sua avaliação, intimando de tais atos o executado. Diligências legais.
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