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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006475-24.2026.8.21.0030/RS
EXEQUENTE: NAIRA TAISA EIDELWEIN CARDOSO
ADVOGADO(A): LUIZA MUSTAFA DE SIQUEIRA (OAB RS111951)
EXECUTADO: RODRIGO DALOSTO SMOLARECK
ADVOGADO(A): RAFAEL DE FARIAS (OAB RS062393)
ADVOGADO(A): ELIANE PEREIRA DA SILVA (OAB RS063629)
ADVOGADO(A): MARLISE FAGUNDES AURELIO (OAB CE040098)
EXECUTADO: RODRIGO DALOSTO SMOLARECK 00029558069
ADVOGADO(A): RAFAEL DE FARIAS (OAB RS062393)
ADVOGADO(A): ELIANE PEREIRA DA SILVA (OAB RS063629)
ADVOGADO(A): MARLISE FAGUNDES AURELIO (OAB CE040098)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a petição inicial da fase de cumprimento de sentença.
Mantenho, nesta fase processual, o benefício da gratuidade judiciária concedido na fase de conhecimento.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 dias, satisfaça o débito exequendo atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a quitação da dívida, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou de garantia do juízo.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de cálculo atualizado, com a incidência da multa e dos honorários, requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento da execução.
Intimações agendadas eletronicamente.