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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5006474-70.2026.8.24.0025/SC
EMBARGANTE: LUCAS FERNANDO HANG CARLI
ADVOGADO(A): GABRIELA KUERTEN (OAB PR074032)
DESPACHO/DECISÃO
Dispõe o art. 914, §1º, do Código de Processo Civil que a parte embargante deverá instruir os embargos do devedor com cópia de todas as peças relevantes.
Destarte, intime-se a parte embargante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos cópia da petição inicial da execução, do título executivo, das procurações dos advogados e comprovante da juntada do mandado de citação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 320 c/c art. 321, parágrafo único, todos do CPC.
Caso a parte embargante sustente que, em excesso de execução, o exequente pleiteia quantia superior à do título, deverá ainda declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar ou de não conhecimento da tese, conforme preconiza o art. 917, §3º, do CPC.
Posteriormente, voltem os autos conclusos.