2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006472-33.2025.4.03.0000 RELATOR(A): MARCELO MESQUITA SARAIVA AGRAVANTE: FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES - SP143373-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA., em face r. decisão proferida pelo r. Juízo “a quo”, que indeferiu a liminar requerida no mandado de segurança, para que fosse afastada a exigência do IRPJ e CSLL sobre os valores atinentes aos créditos presumidos de ICMS e, consequentemente, afastadas as regras contidas na Lei nº 14.789/2023. A União Federal (Fazenda Nacional) apresentou contraminuta. Foi deferido o pedido de antecipação da tutela recursal. Conforme se verifica pelo ID 355962295, foi proferida sentença nos autos principais, o que evidencia a perda de objeto do presente recurso. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Observadas as formalidades legais, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal