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5006472-05.2026.8.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006472-05.2026.8.21.0019/RS AUTOR: EDIVAN DE ALMEIDA PERES ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. RELATÓRIO SUCINTO Trata-se de ação declaratória de indébito cumulada com indenização por danos morais movida por EDIVAN DE ALMEIDA PERES contra ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Intimadas as partes para especificação de provas, a parte ré requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A. (banco cedente), a fim de que sejam encaminhados os contratos, extratos e demonstrativos de evolução dos débitos referentes às operações nº 737931265 e nº 50369579, sob o argumento de que a guarda dos documentos de origem permanece com a instituição financeira originária (evento 26, PET1). Por sua vez, a parte autora manifestou-se no evento 27, PET1 reiterando a exigência de apresentação dos instrumentos contratuais que originaram a cobrança, sob pena de incidência do artigo 400 do Código de Processo Civil (petições dos Eventos 29 e 40). 2. FUNDAMENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO Com efeito, diante da inversão do ônus da prova anteriormente deferida e da controvérsia instaurada acerca da existência e origem da relação jurídica subjacente, mostra-se pertinente a busca da documentação diretamente junto à instituição financeira cedente, viabilizando a ampla elucidação dos fatos e o pleno exercício do contraditório. Dessa forma, defiro o pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada. 3. DETERMINAÇÕES PROCESSUAIS Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se ofício ao Banco do Brasil S.A. (Agência Cavalhada, localizada na Av. Otto Niemeyer, nº 2539, Loja 101, Bairro Camaquã, Porto Alegre/RS, CEP 91910-180), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos cópia legível e integral dos contratos de adesão/abertura de conta, comprovantes de contratação, extratos e demonstrativos da evolução da dívida relativos às operações nº 737931265 (BB Crédito Salário) e nº 50369579 (Ourocard Visa), em nome do autor EDIVAN DE ALMEIDA PERES (CPF nº 023.599.480-40); b) com a juntada da resposta pelo oficiado, intimem-se as partes sucessivamente, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que se manifestem sobre os documentos acostados; c) decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento ou deliberação sobre o julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Diligências legais.

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