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TRF4 · 3ª Vara Federal de Gravataí · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006470-73.2026.4.04.7122/RS IMPETRANTE: THIAGO AIRES DE BORBA ADVOGADO(A): LARISSA DORNELES APOLLO (OAB RS129589) ADVOGADO(A): LUCAS GOMES DE MENEZES (OAB RS130616) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Gravataí: Intima-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, cumpra integralmente o ato ordinatório retro, esclarecendo se foi feito pedido de restabelecimento do benefício previdenciário, contendo a comprovação de atualização do Cadúnico, devendo juntar aos autos o respectivo processo administrativo.
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