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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5006470-72.2026.8.24.0012/SCAUTOR: EVERSON JOSE MELO DE QUEIROZ ADVOGADO(A): DANILO ARAUJO (OAB MG110543) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos I e VI, § 3º, do Código de Processo Civil. A parte autora é isenta de custas e honorários sucumbenciais, em face do que dispõe o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado e cumpridas as providências de praxe, arquivem-se.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador · Outros
Processo 5006470-72.2026.8.24.0012 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador na data de 31/08/2026.
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