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TRF4 · 6ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006467-38.2022.4.04.7000/PR EXEQUENTE: ANA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despachoevento 235, DESPADEC1 e em razão do indeferimento do pedido de efeito suspensivo nos autos de agravo de instrumento do E. TRF da 4ª Região, intima-se a parte ré para cumprimento do despacho evento 224, DESPADEC1. 3. Ante o exposto, intime-se o INSS para que tome as providências necessárias para cumprir o determinado no título executivo quanto à obrigação de fazer, com a correta implementação de 80 pontos a título da GDASS na folha de pagamento dos autores, sendo devida à servidora ANA MARIA DA SILVA sem a redução correspondente à proporcionalidade do benefício. Deverá ser demonstrada a retificação do cálculo da renda mensal inicial da pensão das autoras Rosely da Cruz Conrado e Adelina Carolina de Souza, utilizando-se os 80 pontos a título da GDASS na base de cálculo, posteriormente aplicando-se os reajustes próprios inerentes ao benefício respectivo. Deverá o INSS demontrar que os valores da GDASS seguem os reajustes legais para Ana Maria da Silva, manifestando-se expressamente sobre a alegação da parte autora de que em rubrica específica a GDASS poderá não ser atualizada conforme o recebimento pelos ativos.
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