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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006464-89.2026.8.21.0031/RS AUTOR: CLAUDIA PACHECO BRASIL ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO COSTA (OAB RS115332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda que tem como causa de pedir o superendividamento. Com isso, está sujeita à competência do PROJETO DE GESTÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO, nos termos do Edital nº 044/2022-COMAG, com o cumprimento dos atos processuais a partir da Central de Atendimento Multicomarcas - MULTICOM. Diante disso, encaminhe-se o processo, com urgência, para o Projeto de Gestão de Superenvidamento.
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