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5006463-51.2026.8.24.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006463-51.2026.8.24.0054/SCEXEQUENTE: BEM VESTIR COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ADVOGADO(A): DANIELE BATISTA (OAB SC039188) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas diretamente pela parte exequente ou por procurador com poderes específicos, as quais, desde já, autorizo a promovê-las. Considerando que a intimação de evento 43 ocorreu no mesmo endereço da citação perfectibilizada no evento 50 dos autos principais, reputo válida a intimação nos moldes do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995. Independente de trânsito em julgado, expeça-se alvará da quantia de R$ 990,24, bloqueada por meio do SISBAJUD, em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no evento 42, uma vez que a procuração de evento 1, procuração 5, ostenta poderes especiais para "receber e dar quitação". Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

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