Procedimento Comum Cível Nº 5006460-68.2025.8.24.0010/SCAUTOR: KELLEN CRISTIAN VICTORINO TEZZA ADVOGADO(A): EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561) ADVOGADO(A): ANA LUISA SANTOS VOLPATO (OAB SC058683) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art.
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487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KELLEN CRISTIAN VICTORINO TEZZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Isento a parte autora do pagamento de custas e verbas sucumbenciais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Nos termos da Lei n. 13.876/2019, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários periciais, os quais já foram devidamente adiantados e liberados ao perito.
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