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TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5006460-32.2026.4.02.5102/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 12.1. Devolvida a carta de citação assinada por terceiro, verifica-se que, em princípio, se trata de condomínio edilício, sendo válida a citação, nos termos do art. 248, §4º, do CPC. A diligência foi, no entanto, juntada como "não cumprida" em razão de endereço incorreto. Desse modo, a fim de evitar vícios e nulidade na citação, busque-se a citação por Oficial de Justiça, no endereço constante da inicial e da carta (Evento 7.1). Expeça-se mandado. Com o retorno da diligência, venha concluso.
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