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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Sombrio · DESPACHO/DECISÃO
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5006460-22.2024.8.24.0069/SCAUTOR: ALVARO ALVES GALDINO
ADVOGADO(A): ROSSANE AMARAL FONTOURA (OAB SC030056)
RÉU: PAULO CESAR AMARAL JUNIOR
ADVOGADO(A): ELISETE CAMARGO DE MELO (OAB SC065356)
DESPACHO/DECISÃO
I. Rejeito a impugnação apresentada pela parte autora e homologo os honorários periciais no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). II. Intime-se a parte autora para promover o depósito integral dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Fica desde já advertida de que a não realização do depósito importará na preclusão da prova pericial, nos termos dos arts. 95 e 370 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se o feito com os demais elementos probatórios constantes dos autos. III. Mantidos os demais comandos do Evento 39. Intimem-se. Cumpra-se.