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5006458-19.2025.8.24.0004

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5006458-19.2025.8.24.0004/SCAUTOR: RONALDO ADRIANO TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ADVOGADO(A): LARISSA MAIRA COSTA VON MÜHLEN (OAB SC044952) ADVOGADO(A): AMANDA ANASTACIO DE MELO DA SILVA (OAB SC062812) RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por RONALDO ADRIANO TEIXEIRA DOS SANTOS em face de CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça deferida ao autor (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Considerando que, no regime do Código de Processo Civil, não há juízo de admissibilidade recursal por este Juízo, interposta apelação, intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º). Apresentadas contrarrazões com preliminares de que trata o §2º do art. 1.009 do CPC, intime-se a parte recorrente para manifestação, em 15 (quinze) dias, e, em seguida, suba o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de praxe. Decorrido o prazo sem manifestação ou apresentada contrarrazões sem preliminares de que trata §2º do art. 1.009 do CPC, ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de praxe. Ficam as partes cientes de que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas legais e as providências necessárias.

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