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5006457-07.2025.4.03.6324

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006457-07.2025.4.03.6324 AUTOR: JEAN CARLO SECCO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ PAULO DE ARRUDA - SP358258 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em sentença. Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Federais. Verifico dos autos que a parte autora, mesmo devidamente intimada, não providenciou a juntada dos documentos médicos solicitados pelo perito para a elaboração do laudo pericial (ID 598827003). Ressalto que, ainda que o réu tenha sido citado, não é necessária sua intimação prévia para a extinção do processo, conforme disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95, verbis: “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.” Assim, face ao acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Sentença registrada eletronicamente. P.I. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, data da assinatura eletrônica.

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