Publicações do processo

5006456-78.2026.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5006456-78.2026.8.21.0010/RS AUTOR: CLAUDEMIRO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): EVERANA CHILANTI DE ALMEIDA (OAB RS134028) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Do pedido de gratuidade. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, diante dos documentos acostados aos autos, os quais evidenciam, em cognição sumária, a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. II. Da planta e memorial descritivo: A planta e o memorial descritivo contemplando as descrições atuais do imóvel são documentos imprescindíveis à ação de usucapião, destinando-se a delimitar o pedido e identificar os confrontantes que devem ser citados à ação, de modo a assegurar a regularidade do processo e a eficácia de eventual sentença de procedência, inclusive perante o registro imobiliário. Além disso, é costume das Fazendas Públicas solicitar ao juízo a sua exibição a fim de que possam examiná-las com cuidado antes de se manifestarem a respeito da ação. Assim, considerando a condição de hipossuficiência da parte, as despesas para confecção do memorial descritivo e planta deverão ser suportadas pelo Estado, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AJG. USUCAPIÃO. ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO E LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO. Nas ações de usucapião impõem-se a nomeação de perito judicial para elaborar o memorial descritivo e levantamento topográfico necessários ao complemento da instrução da inicial quando se trata de concessão do benefício da gratuidade da justiça, como dispõe o art. 98 do CPC/15. - Circunstância dos autos em que se impõe assegurar a realização de memorial descritivo e planta sob o benefício da gratuidade da justiça. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70081242430, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 29/04/2019) Nomeio para o ato a engenheira civil Justina Troian (agrimensor). Fica a perita intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo, sendo os honorários fixados no valor de R$ 2.088,25, nos termos do ato º 038/2025-P do TJRS, haja vista que a requerente litiga sob a gratuidade judiciária. Havendo aceite, a planta e o memorial descritivo deverão ser elaborados no prazo de 30 dias, sendo que eventual necessidade de dilação poderá ser requisitada ao juízo. Decorrido o prazo para que a autora se manifeste sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, solicite-se o pagamento dos honorários ao Tribunal de Justiça. Consigno que, caso postulada a dispensa do encargo pelo perita ou silente, resta determinado ao cartório a nomeação de forma sucessiva e em ordem alfabética dos peritos na especialidade acima, habilitados no sistema EPROC, sendo despicienda nova conclusão do processo. III. Após a confecção do laudo pericial: Cumprida a diligência pela perita, citem-se, pessoalmente, os réus e os confinantes, nos termos do art. 246, §3º do CPC. Citem-se, por edital, com prazo de trinta dias, eventuais interessados, conforme disposto no art. 259, inciso I do CPC. Cientifiquem-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. Ao final, dê-se vista ao Ministério Público.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.