2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006455-03.2025.4.03.6303 AUTOR: LEANDRO APARECIDO RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO AURELIO CARPES NETO - SP248244 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO CONSIDERANDO o falecimento da parte autora (ID 448125094); CONCEDO o prazo de 20 (vinte) dias para habilitação de quem de direito. Nos termos do artigo 110 do CPC e artigo 112 da Lei 8.213/1991, deverão ser juntados os seguintes documentos: - Certidão de Óbito completa (frente e verso); - Documentos pessoais (RG/CPF); - Comprovante de residência; - Procuração; - Certidão expedida pelo INSS relativa à existência/inexistência de dependentes habilitados à Pensão por Morte. Cumprida a determinação supra, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se.