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5006452-54.2024.4.03.6183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006452-54.2024.4.03.6183 EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO - SP267890 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, em decisão. Considerando a concordância manifestada pela parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 454.322,73 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos) referentes ao principal, acrescidos de R$ 40.268,36 (quarenta mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos) referentes aos honorários de sucumbência, perfazendo o total de R$ 494.591,09 (quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e noventa e um reais e nove centavos), atualizados para maio/2026, conforme planilha ID nº 585862091, a qual ora me reporto. Anote-se o contrato de honorários, conforme documento ID nº 588780378. Se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 983, de 18 de março de 2026, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 13 da Resolução 983/2026. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.

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