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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5006452-42.2026.8.24.0015/SC AUTOR: ELSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, manifestando-se de forma clara e objetiva quanto ao reconhecimento ou não da celebração do negócio jurídico que constitui o objeto da presente demanda, esclarecendo se admite a existência da relação contratual subjacente ou se a impugna, a fim de delimitar os contornos da controvérsia e viabilizar o adequado prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · Outros
Processo 5006452-42.2026.8.24.0015 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas na data de 04/09/2026.
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