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TRF4 · 3ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006452-15.2026.4.04.7102/RS AUTOR: SANDRA SUZANA STANKOWSKI ADVOGADO(A): LIA RAQUEL BLOOS MOSSINI (OAB RS121338) DESPACHO/DECISÃO 1 - ACOLHO a emenda à inicial (48.1). RETIFIQUE-se o polo passivo da presente ação para excluir a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e, ato contínuo, adicionar a UNIÃO - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. 2 - DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, tendo em vista a apresentação da declaração de hipossuficiência e/ou comprovante de rendimentos. ANOTE-SE. 3 - Em seguida, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, momento em que deverá manifestar-se sobre o interesse na produção de prova, correlacionando-a ao fato probando, para possibilitar a análise da pertinência. 4 - Apresentado(s) documento(s) novo(s) ou alegada qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil - CPC, INTIME-SE a parte autora pelo prazo de 5 dias, momento em que deverá manifestar-se sobre o interesse na produção de prova, correlacionando-a ao fato probando, para possibilitar a análise da pertinência. 5 - Após, formulados pedidos, FAÇAM os autos conclusos para despacho.
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