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5006449-45.2026.4.04.7204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006449-45.2026.4.04.7204/SCAUTOR: EDSON LUIZ DA CONCEICAO ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, r ecebo a petição inicial. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Anote-se. Reconheço a incidência do CDC na relação jurídica das partes. Atribuo ao BANCO réu ônus de fazer prova relativamente à regularidade da contratação, devendo trazer aos autos toda a documentação que diga respeito ao objeto da ação. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo 9° da Lei n. 10.259/2001. Para otimizar o fluxo de trabalho e a análise pela Vara, a parte citada deverá protocolar a contestação utilizando o Tipo de Petição: CONTESTAÇÃO. A contestação deverá vir acompanhada dos documentos necessários para o esclarecimento da causa (artigo 11 da Lei n. 10.259/2001). Ressalto que, se a conciliação for de interesse das partes, poderá ocorrer oportunamente e a proposta ser apresentada por escrito nos autos. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se para especificação de provas no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando pelo autor. Após, voltem conclusos.

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