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5006446-93.2026.8.24.0125

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006446-93.2026.8.24.0125/SC AUTOR: KAREN JAMMILLE FIGUEIREDO NASCIMENTO ENES ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA BASTOS ARANHA FERNANDES (OAB GO042977) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Nada obsta a expedição de alvará ou precatório em nome de sociedade de advocacia, simples ou unipessoal, desde que as procurações individuais indiquem o nome da sociedade, o registro na OAB e o endereço completo. (TJSC, AI n. 4012066-71.2018.8.24.0000, rel. Des. Artur Jenichen Filho, 5ª CDP, j. 14-03-2019.) No caso, a procuração de evento 1, DOC2 não apresenta o nome da sociedade indicada para o recebimento das quantias no evento 30, DOC1. Assim, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, indique nos em nome da advogada que consta na procuração, ou procuração em que conste a sociedade individual de advocacia. Cumprida a determinação, independentemente de nova conclusão, transfira-se o valor depositado em favor da parte exequente/autora. Após satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.

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