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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006445-11.2026.4.04.7009/PR
AUTOR: CARLOS RICARDO TRAUCHINSKI
ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352)
DESPACHO/DECISÃO
Havendo pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, I, e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil):
- considerando que a(s) assinatura(s) lançada(s) na procuração e declaração de hipossuficiência é(são) diferente(s) daquela constante no documento de identificação (pág. 04, evento 1, PROCADM8), esclarecer a divergência entre as assinaturas apostas.