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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006443-34.2022.8.21.0038/RS EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF EXECUTADO: JORGE MATEUS DE JESUS BRASIL ADVOGADO(A): MIRIAM LISIANE SCHUANTES RODRIGUES (OAB RS035870) EXECUTADO: NATALIA SILVA BRASIL ADVOGADO(A): MIRIAM LISIANE SCHUANTES RODRIGUES (OAB RS035870) DESPACHO/DECISÃO 1 . Ante o pedido da exequente no evento 192, SERASA1, levante-se a restrição em nome dos executados via SERASAJUD. 2. Expeça-se alvará eletrônico automatizado do numerário depositado pela parte executada nos eventos 183 e 185, em favor da parte exequente, conforme dados declinados: Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, diga sobre o prosseguimento da ação, hipótese em que deverá colacionar aos autos memória discriminada e atualizada de seu crédito, subtraindo o valor relativo ao alvará supramencionado. Alternativamente, deverá se manifestar pela extinção da execução pela satisfação da obrigação (artigo 924, inciso II, do CPC). Advirto que a inércia da parte exequente será interpretada como anuência à extinção pelo pagamento. Agendada intimação das partes para ciência.
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