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5006439-52.2022.8.21.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006439-52.2022.8.21.0052/RSRELATOR: MOHAMAD ALE HASAN MAHMOUD AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO DOS SANTOS MORAES (OAB RS080595) RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ADVOGADO(A): MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB DF034007) ADVOGADO(A): MORGANA CORREA MIRANDA (OAB DF041305) ADVOGADO(A): JOSE IDEMAR RIBEIRO (OAB DF008940) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 97 - 28/08/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006439-52.2022.8.21.0052/RS AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO DOS SANTOS MORAES (OAB RS080595) RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ADVOGADO(A): MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB DF034007) ADVOGADO(A): MORGANA CORREA MIRANDA (OAB DF041305) ADVOGADO(A): JOSE IDEMAR RIBEIRO (OAB DF008940) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial (evento 66, DOC1) alegando que existem diferenças que maculam as assinaturas. Bem examinando a questão, cumpre destacar que o laudo pericial acostado ao evento 60, DOC1, foi elaborado por profissional nomeado pelo juízo e a simples discordância com a conclusão apresentada não serve para invalidá-lo. Além disso, não foram juntados documentos que infirmassem, objetivamente, as conclusões do perito, circunstância que torna insólita a impugnação oferecida. Pelo exposto, rejeito a impugnação e homologo o laudo pericial apresentado. Expeça-se alvará em favor do perito, conforme dados bancários informados ao evento 91, DOC1. Ante o teor da manifestação de evento 91, no sentido de que a parte autora estaria diligenciando acerca da possibilidade de adesão ao ressarcimento administrativo junto ao INSS, intime-se esta, para que, no prazo de 15 dias, informe a medida adotada. Dil.

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