Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006439-52.2022.8.21.0052/RSRELATOR: MOHAMAD ALE HASAN MAHMOUD
AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO DOS SANTOS MORAES (OAB RS080595)
RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
ADVOGADO(A): MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB DF034007)
ADVOGADO(A): MORGANA CORREA MIRANDA (OAB DF041305)
ADVOGADO(A): JOSE IDEMAR RIBEIRO (OAB DF008940)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 97 - 28/08/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006439-52.2022.8.21.0052/RS
AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO DOS SANTOS MORAES (OAB RS080595)
RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
ADVOGADO(A): MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB DF034007)
ADVOGADO(A): MORGANA CORREA MIRANDA (OAB DF041305)
ADVOGADO(A): JOSE IDEMAR RIBEIRO (OAB DF008940)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial (evento 66, DOC1) alegando que existem diferenças que maculam as assinaturas.
Bem examinando a questão, cumpre destacar que o laudo pericial acostado ao evento 60, DOC1, foi elaborado por profissional nomeado pelo juízo e a simples discordância com a conclusão apresentada não serve para invalidá-lo.
Além disso, não foram juntados documentos que infirmassem, objetivamente, as conclusões do perito, circunstância que torna insólita a impugnação oferecida.
Pelo exposto, rejeito a impugnação e homologo o laudo pericial apresentado.
Expeça-se alvará em favor do perito, conforme dados bancários informados ao evento 91, DOC1.
Ante o teor da manifestação de evento 91, no sentido de que a parte autora estaria diligenciando acerca da possibilidade de adesão ao ressarcimento administrativo junto ao INSS, intime-se esta, para que, no prazo de 15 dias, informe a medida adotada.
Dil.