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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5006439-47.2026.8.21.0073/RS AUTOR: RENATO DALLA RIVA ADVOGADO(A): MIRIAM IDA RODRIGUES BREITMAN (OAB RS113965) DESPACHO/DECISÃO O autor deve juntar matricula atualizada do imóvel usucapiendo. Caso o proprietário registral seja falecido, juntar certidão de óbito e esclarecer sobre a sucessão. Juntar memorial descritivo. Os proprietários dos imóveis lindeiros indicados nas matrículas devem ser qualificados visando a cientificação do feito. Juntar matrícula completa e atualizada dos imóveis confrontantes. Emendar. Intimar. Agendada a intimação eletrônica.
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