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TRF4 · 4ª Vara Federal de Caxias do Sul · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006439-12.2023.4.04.7105/RSEXECUTADO: ALBERI DOS SANTOS BRAGA ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO SCHMIDT BANDEIRA (OAB RS076773) SENTENÇA Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta, para declarar EXTINTA a presente execução, em conformidade com o disposto nos artigos 924, inc.V, e 925, ambos do CPC. Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas isentas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996). Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa do processo e arquivem-se os autos.
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