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5006438-18.2026.8.25.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006438-18.2026.8.25.0084/SEEXEQUENTE: GIVANEIDE DE JESUS SANTOS ADVOGADO(A): MICHELE AZEVEDO GUIMARÃES NÓBREGA (OAB SE011140) EXECUTADO: IGUA SERGIPE S.A. ADVOGADO(A): ANDREA SOBRAL VILA NOVA DE CARVALHO (OAB SE002484) SENTENÇA Tendo em vista a satisfação do crédito, extingo o processo, com base no art. 924, inciso II, do Estatuto Processual Civil. Considerando que o(a) advogado(a) solicitante possui poderes para receber e dar quitação, expeça a Secretaria alvará no valor de R$ 4.268,40 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) com seus acréscimos legais para a conta informada na petição do Evento 13. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cadastre-se a baixa definitiva.

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