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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006433-17.2025.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SIAL SOCIEDADE INSTALADORA DE APARELHOS LTDA - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZI - SP167161 DECISÃO ID 577164995: Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada em face da decisão de ID 577014661, sob o argumento de existência de erro material quanto à data de adesão ao parcelamento. Assiste razão à embargante. Com efeito, conforme consta dos autos, a adesão ao parcelamento ocorreu em 24/03/2026 (ID 567687293), embora a decisão embargada tenha indicado, equivocadamente, a data de 28/03/2026 como marco temporal. Esta última corresponde à data do deferimento administrativo, e não à data da adesão, conforme também registrado na manifestação da exequente (ID 577982624). Assim, com fundamento no art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração, para corrigir o erro material apontado e alterar a decisão de ID 577014661, a fim de que: a) sejam mantidas as constrições efetivadas até 23/03/2026; b) sejam desbloqueados os valores constritos a partir de 24/03/2026, em razão da adesão ao parcelamento e da consequente suspensão da exigibilidade do crédito; c) permaneça revogada a ordem de bloqueio reiterado, modalidade “teimosinha”. No mais, fica mantida a decisão embargada. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico. Juíza Federal / Juiz Federal Substituto