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5006432-95.2025.4.02.5103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Vara Federal de Campos · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006432-95.2025.4.02.5103/RJAUTOR: LICEA EMERENCIANO DA SILVA GOMES ADVOGADO(A): EMANUELE CRUZ SILVANO (OAB RJ256286) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC: a) JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente e de majoração de 25%; b) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, com DIB em 23/11/2025 e DIP em 01/09/2026; e c) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a pagar à parte autora as prestações devidas de auxílio por incapacidade temporária, desde 23/11/2025 (DIB) até sua efetiva implantação, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.

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