2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006431-88.2026.4.02.5002/ESAUTOR: GEDESSON JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOÃO CÉLIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB ES024242) SENTENÇA Sendo assim, diante da inércia da autora, a qual impossibilita praticar ato necessário ao regular andamento do feito, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço nos termos dos arts 320 e 321, parágrafo único c/c art. 485, I, todos do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Defiro a assistência judiciária. Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.