Publicações do processo

5006429-91.2025.8.24.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Içara · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5006429-91.2025.8.24.0028/SCAUTOR: AMBY SERVICE LTDA ADVOGADO(A): MAURICIO BALBINOTTI FERRARI (OAB RS104238) ADVOGADO(A): LUIZ RICARDO DE CARVALHO (OAB RS101410) RÉU: DOMINIO SOLUCOES METALICA LTDA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por AMBY SERVICE LTDA em face de DOMINIO SOLUCOES METALICA LTDA para: a) declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes para aquisição da esteira transportadora descrita na inicial; b) condenar a requerida à restituição da quantia de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), corrigido monetariamente pelo Índice da CGJ/SC1, a contar da data do desembolso, e acrescido de juros de mora correspondentes à taxa legal2, a contar da citação. c) rejeitar o pedido de indenização por danos morais. Condeno a requerida ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Cientifiquem-se as partes que a atualização do débito poderá ser realizada pelo módulo de cálculos judiciais do TJSC3, disponibilizado no eproc. A sugestão é importante porque aludido sistema utiliza, de forma automática, os parâmetros estabelecidos nesta sentença, o que evita discussões futuras sobre o tema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo apelação, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte então Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Tudo conforme art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.