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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 4ª Turma Recursal de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5006429-73.2025.4.04.7209/SC
RECORRIDO: CARLOS ROBERTO DE ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença de parcial procedência, limitando-se a insurgência aos consectários legais aplicados à condenação.
Em suas razões recursais, o INSS assim se manifestou:
caso a parte autora aceite a proposta de acordo acima, a pronta homologação do acordo e a certificação do trânsito em julgado, observando a aplicação da correção monetária e juros de mora na forma recorrida (aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25)
Intimada, a parte autora concordou expressamente com os termos do recurso da Autarquia Previdenciária (evento 37, ACORDO1).
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimadas as partes, devolvam-se os autos imediatamente à origem.