Publicações do processo

5006429-40.2025.4.02.5104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5006429-40.2025.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: LUIZ CARLOS PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO DA COSTA SANTOS (OAB RJ164527) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTE AUTORA CUMPRIU OS REQUISITOS POR MEIO DA REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995 DO STJ. EFEITOS FINANCEIROS FIXADOS NA DATA DA CITAÇÃO DO INSS. JUROS DE MORA FIXADOS A PARTIR DO MOMENTO EM QUE IMPLANTADO O BENEFÍCIO OU, NO CASO DE NÃO IMPLANTADO, NO MOMENTO EM QUE ENCERRADO O PRAZO, CONFERIDO PELO JUÍZO A QUO, PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS ACOLHIDOS. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conferindo-lhes efeitos infringentes, para apenas determinar a correção monetária pelo INPC para benefícios previdenciários (EC 136/2025) desde quando devidas as prestações e os juros de mora na forma da fundamentação. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Publique-se e intimem-se. Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.