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TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006417-97.2023.4.02.5006/ES EXEQUENTE: VICENTE BARBOSA DE CERQUEIRA FILHO ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619) ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA (OAB ES027107) ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378) DESPACHO/DECISÃO Os autos foram remetidos à Contadoria, devido a divergências de cálculos apresentado pelas partes. A Contadoria requereu orientação a respeito da utilização da Nota Técnica nº 01/2026 do Conselho da Justiça Federal. Intimadas, as partes não apresentaram manifestação. Assim, os cálculos deverão ser realizados de acordo com as determinações da Nota Técnica supramencionada. Intimem-se. Após, devolvam-se os autos à Contadoria.
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